segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Proteção ilusória


Fala-se em crescente número de denúncias de violência contra a mulher. Entretanto, o que parece motivo para comemorações, na verdade, disfarça coisas que as autoridades sabem, mas não fazem nada pra mudar.
A minoria das mulheres agredidas denuncia, porque sabem que entrar num embate público com o agressor é sua sentença de morte. E não adianta o argumento de que eles continuam fazendo isso porque elas não denunciam. Fazem-no porque não têm moral alguma, porque são covardes e porque a lei o permite já que esta não faz o que deveria: punir imediatamente o agressor.
Comumente, pensa-se que a mulher que denuncia uma agressão sofrida fica livre dessa situação e pode viver tranquilamente. Grande engano! Quando o agressor, normalmente marido, for notificado de que, por ordem judicial, terá de ficar a 50 metros de distância dela, ficará tão furioso que, imediatamente, criará um plano para se “encontrar” com a mulher. Para fazer o quê? Dar-lhe uma surra para ela aprender a não fazer isso nunca mais!
Em vez de ele ficar preso recebe uma injeção de ira e ela, que não tem nenhum treinamento em defesa pessoal, não tem nem policial para protegê-la nem lugar para ficar protegida, começará uma saga desesperada para proteger sua vida.
A justiça é tão lenta em nosso país que da denúncia até o dia em que o agressor for preso terá tido tempo de sobra para muitas agressões e, não raras vezes, morte.
Que mulher, sabendo de tudo isso, vai se expor e denunciar o marido que lhe bate, que a ameaça? Se denúncia deveria gerar segurança, por que a mulher tem medo de fazê-lo? Ela, diante do silêncio da ação do poder público, também se silencia para se proteger a vida sofrida pelo que ainda preza.
Em sã consciência, pensando nas consequências de uma denúncia quando o envolvido é um homem violento, a mulher nunca vai se dar o trabalho de sair da sua casa, ir até a delegacia e queixar-se do marido.
E depois? Para onde ela voltará? Quem vai protegê-la? E se ela resolver ir embora, quem vai garantir identidade nova, secreta e subsistência até estar instalada e estabilizada econômica e emocionalmente? Quem vai acolhê-la?
Na teoria, é tudo muito bem concatenado, mas na prática, ela está sozinha. Tão sozinha, que muitas vezes, ela se cala até diante de familiares porque, mesmo que acolham a filha, a prima, a irmã agredida, acabam sempre lançando uma olhar que, silencioso, grita uma perguntinha maliciosa: “Será que ela não provocou?”
Há duas verdades nesse assunto. Primeiro, na prática, a lei não protege a mulher que denuncia a agressão. Pelo contrário, normalmente inflama a situação. Segundo, nossa sociedade sofre, sim, do preconceito patriarcal de achar que, no fundo, no fundo, a mulher é culpada pela agressão e, por isso, tem de sofrer as consequências.
O que era para ser solução passa a ser problema na medida em desencadeia uma série de fatos para o que o legislador não se atentou ao elaborar a lei. A impunidade do agressor é prova da falta de efetividade e aplicabilidade imediata da lei frente a seu fato gerador.
O fato, caro leitor, é que uma mulher só denuncia agressão física na hora de extremo desespero. Isso prova que está tudo errado. Ninguém tinha que bater em ninguém. Nem marido em mulher, nem pais em filhos, nem vice-versa nos dois casos. Mas, agora, há lei para proteger a mulher do marido ou os filhos dos pais! Isso é cúmulo da falta de desenvolvimento psicossocial.
Se há agressão, há um problema grave de educação, formação e cultura. Contudo, se o ser humano não consegue compor um conflito, fazem-se as leis para resolvê-los. Mas, ainda assim, a lei criada para proteger as mulheres, ao invés de fazê-lo, escancara o problema e escreve um final previsível para a vítima da denúncia: silêncio eterno.

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