sábado, 5 de janeiro de 2013

Direito à imagem


Todos sabem e, por isso falam, que o brasileiro não sabe reivindicar seus direitos. Parece haver um plano silencioso - e só por isso já cheira mal - de empresas para burlar direitos constitucionais contando com a triste e generalizada inércia.
No entanto, há uma tímida esperança, quando alguns professores de Direito usam experiências pessoais para sugerir a conduta do cidadão na busca de seu direito. Para eles, que conhecem leis e sabem identificar onde seu direito está sendo lesado, a luta pode ser facilitada.
Constituição pra lá, direito processual pra cá, um fato recente minou enormemente a sombra de esperança na conduta de um desses mestres como modelo civil.
Dia de prova, após meses de dedicação à matéria, cheguei à faculdade pronta para o embate com as questões e para o maior desafio do estudante: provar a si mesmo – e não ao professor! – que tem domínio sobre o conteúdo ensinado.
O professor começou a montar um tripé, ao qual acoplou uma filmadora apontada para a classe. Sem mais nem menos. Sem autorização dos alunos, da escola e sem nenhum respeito pelo direito à privacidade ou à imagem.
Era o mesmo professor que, dias antes, vedara, por razões desconhecidas, a coleta de imagens de sua aula.
Soube por uma colega que o professor informara que filmaria a turma no dia da prova para, no momento da correção, conferir quem olhou para o lado, o que, em si, não contém nenhuma ilicitude.
Em meio a teorizações sobre o movimento de cabeça de quem cola, afirmou que aquela conduta fazia parte de sua rotina pedagógica.
Informada por algum dos alunos, uma representante da coordenação do curso veio à sala conferir e interpelar o professor sobre sua inusitada iniciativa. Com arrogância e, de certa forma, desconcertado ao ter de explicar perante a coordenadora e os próprios alunos seu bizarro misto de invasão de privacidade com lesão à cidadania, o professor disse que tinha avisado a classe.
– Avisar não é ter a permissão! – gritou alguém, apimentando um pouco mais a já constrangedora situação.
– Vocês gravam minhas aulas! – redarguiu o dublê de advogado e professor.
A verdade é que nada resultou do acalorado quiproquó, como sempre acontece nesses confrontos onde a principal vítima é a cidadania. A tal mulher saiu sem tomar nenhuma decisão, os mais de cem alunos presentes quedaram-se em constrangedor silêncio e o professor, aparentemente, não foi desestimulado de sua experiência.
Aparentemente, porque, após severa reprimenda aos alunos, informados sobre “quem mandava na sala”, acabou confessando que a câmera não estava filmando, informação que piorou o clima entre estudantes e mestre.
Afinal, entre alunos e professores adultos, em uma faculdade de Direito, não faz nenhum sentido uma simulação como aquela, especialmente, porque gera desconfiança no corpo discente e mostra insegurança pedagógica.
Sob ameaça de que uma próxima prova seria mais rigorosa do que aquela, os alunos terminaram a noite estranhando bastante o fato de alguém prometer em tom de vingança fazer algo que é obrigado pelas normas educacionais e trabalhistas.
No episódio, restou claro que o professor não tem segurança na aferição do que ensinou e, a julgar pela falta de reação dos alunos, diante de uma flagrante violação de seus direitos constitucionais, a turma não renderá advogados combativos.
Não defendo, aqui, o direito à cola e, sim, o direito de ter a imagem resguardada.
Pergunto-me se valia a pena lutar sozinha ou com um ou dois alunos mais contra a iniciativa do professor. Penso que o prejuízo seria meu, pois faria a prova de cabeça quente, qualquer que fosse o resultado da pendenga.
Como diria o antigo e respeitado mestre Pontes de Miranda, estava errado o professor.
Fiz a prova, que tinha questões objetivas e a maior parte, dissertativas, sozinha de pessoas, de livros, de internet – e, sobretudo, de professor.
Algumas lições do episódio: um professor de Direito Constitucional que não respeita a imagem e a privacidade de seus alunos; uma escola que, mesmo sabendo do fato, não toma nenhuma decisão a respeito; 130 futuros advogados inertes diante da vergonhosa violação de suas prerrogativas.
Vale dizer: o simples conhecimento do direito não significa barreira quando se quer violar direito alheio, nem autodefesa contra o arbítrio.
Para encerrar, dois registros: primeiro, os fatos acima não são fictícios, embora a fictícia liberdade de expressão que desfrutamos no Brasil me obrigue a silenciar nomes e siglas.
E, segundo: fui muito bem na prova, obrigada.

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