sábado, 4 de maio de 2013

Rumo ao inferno


Ia lendo boquiaberta a notícia sobre um menino de 6 anos que foi encontrado, pela mãe,  amarrado, amordaçado e morto.

A mãe-viúva, para sustentar os dois filhos, saía às 5h da manhã e, no dia fatídico, chegava do trabalho, trazendo consigo cansaço da lida, cansaço da vida e a certeza de que seu pequeno, ao ouvi-la chegando, correria a seu encontro como fazia todos os dias.

A visão de seu filhinho não poderia ter sido mais trágica: encontrou-o morto, amarrado, amordaçado e, por fatal companhia, um frasco de inseticida. Que desgraça assombrou-lhe a vida!

Em meio a toda essa catástrofe, algumas perguntas me assaltam: Que mãe, em sã consciência, sairia para buscar o sustento de sua prole, deixando-a sozinha por mero querer? Por que motivo ela não conseguiu colocar o garotinho na creche o dia todo, onde além de alimentado estaria protegido? Por que alguém mataria um gurizinho que obviamente não teria força para enfrentar e dominar alguém maior do que ele?

Que tipo de pessoa mata um ser humano? Não interessa se é por dinheiro, por um DVD, ou por um funesto prazer. Que tipo de ser é capaz de tirar a vida de seu igual num caso em que se excluem a legítima defesa e o estado de necessidade?

Chafurdando nos vícios mais degradantes da existência humana está alguém que é reconhecido como gente, que se veste e anda como pessoa comum, que até trabalha e cumprimenta com um bom-dia. Mas que, na ausência das vistas alheias, deixa sua verdadeira natureza aflorar, comete as mais vis ações e, ao voltar ao covil, deixa um rastro de crueldades e atrocidades.

Trágico também é o fato de o Estado não ser capaz de proteger os seus; não ser capaz de fazer valerem todos os direitos e garantias fundamentais resguardados pela Constituição brasileira. Creche é para todas as crianças; não para quem chegar primeiro.

Se o governo não consegue garantir a todos o que a Constituição prevê, como pode exigir que uma mãe trabalhe para dar o pão de cada dia aos filhos e que fique com eles o tempo todo? Como pode puni-la por deixar as crianças sozinhas enquanto trabalha ao passo que era sua responsabilidade (do Estado) providenciar a estrutura para que as crianças não ficassem sem o cuidado de um adulto?

A omissão do Estado nesse caso é tão gritante que nada garante que se a mãe ou a filha de 10 anos estivessem em casa, o assassino não teria tirado a vida do menino e, pior, que não teria liquidado com toda a família. Eis a prova da falta de segurança pelo que o poder público também é responsável.

A mãe, coitada, é duplamente vítima porque o Estado não é menos responsável pelo desdobramento do fato fúnebre do que o homicida que anda solto por aí salivando pela próxima vítima. Não bastando a via crucis diária da matriarca, inicia-se se agora o caminho do inferno em que, o poder público que não a protegeu nem coibiu o crime nem prendeu a víbora assassina, perseguir-lhe-á sem clemência alguma.

Agora, à pobre mãe, resta um abraço vazio, um chegar silente, uma lágrima escondida, uma vida mais sofrida e a eterna ausência de seu infante cuja vida foi brutalmente interrompida pela omissão do assistencialismo estatal e pela ação de um monstro que se chama homem.

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